Toda 2º feira no canal da música. A partir das 20:30. Aberto para os amigos compositores e apreciadores do Samba. Quem for levar seu samba, cheguar as 19:30 para passar o samba como pessoal da harmonia. Quem for levar seu samba, chegue as 19:30 para passar para o pessoal da harmonia. Também levar 20 cópias da letra do samba para distribuir para os músicos e ouvintes. Quem for para ouvir e cantar os Sambas vá com o gogó afinado, pois a idéia é fazer ecoar sambas dentro da Emissora Paraná Educativa, que está dando total apoio ao evento. Dentro do mês serão 3 semanas de Sambas inéditos e a última semana com os Sambas consagrados escolhidos pelos organizadores da roda.
*Para os maiores interessados segue à baixo uma cópia do regulamento.*
SAMBA DO COMPOSITOR PARANAENSE 2011
REGULAMENTO
Do Projeto
Art. 1º - O Samba do Compositor Paranaense é um projeto Cultural inspirado no tradicional “Samba da Vela”, da cidade de São Paulo. Sua intenção primordial é a projeção nacional do samba paranaense, bem como a união dos músicos e compositores. No decorrer do ano de 2011, por meio de rodas de samba semanais, realizadas sempre às segundas-feiras, os compositores poderão mostrar seus Sambas para a comunidade. Parágrafo Único: Em parceria com a Emissora Eparaná poderá haver no decorrer do projeto gravações, de rádio AM, FM e TV dos sambas de maior destaque.
Da inscrição
Art. 2º - Poderá participar do projeto toda composição que represente samba em sua forma autêntica, feita por qualquer pessoa, homens e mulheres, independentemente de idade, nacionalidade e naturalidade.
§ 1º - Não serão aceitas composições que não sejam considerados pelos organizadores como samba, ou que fujam, por qualquer modo, de suas características autênticas.
§ 2º - Para fins do parágrafo primeiro, enquadram-se como Samba composições de: samba de roda, samba de partido alto, samba de terreiro, samba exaltação, samba-canção, samba-enredo, samba de breque, samba de gafieira, samba rural, bossa, marchinhas, maxixes, calangos, cirandas, jongos, e toda e qualquer vertente musical que faça parte da história do samba.
§ 3º - Não será feita restrição a nenhum tema, desde que respeitados os parágrafos anteriores.
Art. 3º - A participação se dará mediante a simples apresentação da letra e a indicação da melodia com o tom que a música será cantada, necessariamente impressa, a ser entregue aos músicos organizadores, pontualmente das 19:30 até no máximo 20:30, no local do evento.
§ 1º - Aconselha-se ao compositor apresentar no mínimo 15 (quinze) cópias de seu samba, visando facilitar o trabalho dos músicos que estiverem presentes na roda, bem como para que a maioria do público possa participar e cantar junto.
Art. 4º - Os sambas serão executados por ordem de inscrição, sem arranjo, de forma objetiva e simples, visando facilitar sua apresentação.
§ 1º - Não haverá microfones para execução das músicas, sendo a intenção que todo público e músicos presentes ajudem a cantar o samba.
§ 2º - O compositor deverá interpretar ou indicar 01 (um) intérprete para sua música.
§ 3º Poderá haver alteração da ordem das músicas, em caso de motivo relevante a ser informado aos organizadores.
Art. 5º - Os melhores Sambas serão escolhidos pela equipe de organizadores, representados pelos músicos: Cláudio Peba, Bruno Santos Lima, Xandi da cuíca e Ricardo Salmazo. § 1º - Em toda etapa o público votará de forma simples em seu samba preferido. Essa votação será computada e devidamente considerada pelos organizadores do evento, servindo principalmente como medição da aceitação de cada samba.
§ 2º - Não haverá restrição ao voto do compositor que participar como músico da roda de samba.
§ 3º - Cada compositor poderá defender quantos sambas puder, desde que respeite as regras.
Art. 6º - A avaliação do samba será de forma objetiva, considerando a letra, melodia, harmonia e originalidade da música, bem como subjetiva considerando a freqüência do compositor, coleguismo, engajamento no projeto e respeito aos colegas participantes.
Parágrafo único: A lista dos 10 (dez) melhores colocados do mês, a ser divulgada pelos organizadores, já irá considerar todos os critérios de avaliação acima elencados.
Do Evento
Art. 9º - O Samba do Compositor Paranaense ocorrerá todas as segundas-feiras dos meses de maio a dezembro de 2011, pontualmente a partir das 20:30, no Canal da Música (Rua Julio Perneta, 695, Mercês, Curitiba-PR). Art. 10º – Em todas as etapas a entrada será gratuita.
Art. 11º – O evento encerrará suas atividades no horário máximo de 22:00 hrs.
Parágrafo único: Havendo muitos sambas inscritos poderá haver ou prorrogação do horário do término, ou inscrição automática das músicas eventualmente não executadas para outra semana.
Do Resultado
Art. 12 – Os sambas escolhidos do mês entrarão no caderno oficial. Essa construção se dará da seguinte forma dentro do mês: 1º, 2º e 3º semanas cantam-se Sambas inéditos e na 4º semana cantam-se os Sambas escolhidos, que automaticamente entrarão no caderno mensal.
Curitiba, 06 de Maio de 2011.
ORGANIZAÇÃO DO EVENTO